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"São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1.A criação de um novo estabelecimento;
2.O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3.A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente noestabelecimento;
4.A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente."
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME. A taxa de financiamento das operações elegíveis até ao limite máximo de 40%
Inicio 03/05/2023 |
Prazo 15/12/2023